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PORTAL DE ASSINATURA DIGITAL ASSINAONLINE

A competitividade e a sobrevivência das empesas no mercado estão intimamente ligadas com a necessidade de agilizar e desburocratizar os processos em todos os setores da economia - entre proprietários, diretores, gestores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e governo, que nem sempre estão ao seu lado para formalização de contratos, negócios, ou melhor, oportunidades de forma - pessoal/física; sendo assim, redesenhar processos se tornaram práticas constantes, e usar assinatura eletrônica é uma delas.

E para que você possa entender todo este processo do funcionamento do Portal de Assinatura Digital Assinaonline; elaborei 6 questões mais discutidas sobre esta nova ferramenta ... vamos lá:

1. O que é Assinatura Eletrônica e o que é Assinatura Digital?

Importante destacar primeiramente que a assinatura eletrônica e a assinatura digital, embora correlacionadas e reconhecidas de forma jurídica, não são sinônimas.

A assinatura eletrônica é o nome dado a todos os mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais com validade jurídica. Já a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica também de validade jurídica, no entanto, que se utiliza de criptografia para associar o documento assinado ao usuário; e, para que um documento seja assinado digitalmente é preciso existir um certificado digital emitido por uma das autoridades associadas à ICP-Brasil2 – A.R.Oppus.

Nas funções diárias, as assinaturas, tanto digital quanto eletrônica, podem ser aplicadas nos mais diversos tipos de documentos. Por possuírem valor jurídico, entram no fechamento de contratos de aluguel, seguros, planos de saúde, formulários de RH, contratos de compra e venda com fornecedores, assinatura de serviços, operações bancárias, notificações jurídicas, contratação de planos de saúde, além de inúmeras outras.

2. O que é o Portal de Assinaturas Assinaonline?

O Portal de Assinatura Digital é uma ferramenta de gerenciamento de processos documentais que funciona através da web, e possui a função de colher as assinaturas necessárias de um documento através do disparo de e-mail automático cadastrado no Portal.

O cadastro no portal é simples - nome completo, CPF, e-mail e senha – e a partir daí a nova pessoa cadastrada pode visualizar o documento, dar o aceite e assinar de forma eletrônica.

A validação dos dados é feita pelo Portal de forma eletrônica, assim como, a verificação se todas as pessoas envolvidas já assinaram o documento; gerando um protocolo de assinatura que deve ser arquivado juntamente com o documento finalizado.

A contratação, por via eletrônica é sustentável, muito mais ágil e efetiva se comparada ao documento assinado de forma manual, pois eletronicamente o contrato pode ser emitido e assinado pelas partes a qualquer tempo e lugar, concluindo-se o negócio com validade jurídica em minutos.

As empresas ou autônomos poderão enviar contratos, circulares, avisos e holerites aos seus colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros e estes, por sua vez, poderão assinar qualquer tipo de documento, de qualquer formato em qualquer lugar e a qualquer hora!

3. Minha empresa ou o meu negócio precisa de uma “estação tecnológica” avançada para que possa trabalhar com esta plataforma?

Não, toda plataforma do Portal de Assinaturas Assinaonline é feita pela Web; sendo assim, não há necessidade de qualquer tipo de investimento em hardware; no entanto, qualquer tipo de investimento que possa ocorrer, se dilui rapidamente com as economias de material e de tempo que são conquistadas com a nova ferramenta.

4. Os meus clientes, parceiros e /ou fornecedores podem ter opção de não aderir a esta nova tecnologia?

Acredito que no atual momento, a aceitação ao novo processo será de quase 90%; pois a grande maioria já está bem incluída na era digital e prefere trocar informações de forma eletrônica.

Porém, existem pequenos focos de resistência e esses casos podem e devem ser resolvidos individualmente, mas a tendência é que, com o tempo, eles desapareçam.

5. O contrato assinado digitalmente pode ser usado em defesa da empresa juridicamente?

Sim, a legislação sobre assinatura digital no Brasil tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2.

A lei representa a manifestação favorável ao uso do documento eletrônico, pela própria Justiça, acolhendo-os em todos os seus efeitos jurídicos e legais.

Outro marco legal de relevância no país foi a aprovação da Lei 11.419, de 2006, em que o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, quando assinados digitalmente. E por fim, em 23/09/2020 a lei de nº 14063 amplia o uso da assinatura eletrônica, onde no seu Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico.

6. Tenho vários documentos para assinar com a mesma pessoa, como faço? Posso assinar apenas em meu computador?

O Assinaonline permite que você assine documentos em lote para que assine vários documentos uma única vez. Os documentos poderão ser assinados de computador, celular ou tablet, basta ter conexão com a internet tornando esse processo fácil, rápido e sustentável para nosso planeta.

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